A pandemia do novo coronavírus levou muita gente que tem loja física a acelerar o processo para também vender on-line. Mas é importante recordar que o comércio eletrônico tem algumas regras que precisam ser cumpridas – e reunidas no que ficou conhecido como lei do e-commerce. Quais são estas obrigações? Chamamos nossos parceiros da Agência M3 para explicar no texto abaixo!
Quando o assunto é montar uma loja virtual, a maioria das pessoa se preocupa com a parte prática: escolher uma plataforma, um nome, pensar em um mix de produtos e elaborar ações de marketing para impulsionar as vendas. Mas, para que tudo corra como o esperado com uma loja online, também é preciso prestar atenção à legislação que regulamenta essa atividade.
Conhecido como Lei do E-commerce, o Decreto Federal nº 7.962/2013 foi criado em 2013 para atualizar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que antes deixava brechas em relação ao comércio eletrônico, já que foi criado em 1990, muito antes de as lojas online se tornarem realidade. Com as novas regras, os consumidores se sentem mais amparados, o que gera mais confiança e também ajuda os comércios eletrônicos a se consolidarem e venderem melhor.
Se você está se preparando para entrar nesse mercado, é bom saber o que essa lei estipula. Dessa forma, não terá problemas com a justiça e nem vai espantar potenciais clientes. Continue lendo o artigo e descubra quais diretrizes você precisará seguir.
Como ter uma loja virtual seguindo a Lei do E-commerce
Não é preciso se preocupar. A Lei do E-commerce não nasceu com o intuito de trazer barreiras para dificultar a atividade. Pelo contrário. Você verá que, ao se adequar a ela, sai ganhando em qualidade de atendimento. Além disso, também vai oferecer uma experiência mais agradável ao visitante da sua loja. Conheça as principais determinações da lei a seguir.
Forneça informações claras sobre a loja e seus produtos
É preciso oferecer informações relevantes, em um local de fácil visualização, para que os clientes tenham acesso a elas. CNPJ, razão social, endereço, telefone e outras formas de contato são dados da loja que têm que aparecer no site. A política de troca e devolução também precisa ficar exposta.
Em relação aos produtos, é preciso descrevê-los citando suas especificações técnicas. Lembre-se de que o cliente do e-commerce não pode ver, tocar ou experimentar produtos, portanto capriche na descrição.
O carrinho de compras precisa estar sempre acessível e deve ser possível revisá-lo e excluir produtos a qualquer momento. Posteriormente, prazo e taxas de entrega devem ser informados antes que a compra seja concluída.
Ofereça atendimento profissional
Além de deixar os canais de contato à disposição do consumidor, concentre-se em dar respostas rápidas e eficientes. Seu discurso deve fugir de termos técnicos, sendo o mais fácil de entender possível. O tom deve ser respeitoso, leve e objetivo.
Uma boa alternativa é criar uma página com as perguntas mais frequentes. Assim, os clientes não precisam entrar em contato cada vez que uma dúvida surgir.
Garanta o direito ao arrependimento
O consumidor tem até 7 dias úteis depois de receber o produto para manifestar seu arrependimento e devolver o item sem sofrer nenhum ônus. O CDC prevê o direito ao arrependimento justamente porque o cliente não pode ver o produto antes da compra e, por melhor que ele seja descrito, é impossível sermos 100% fiéis a sua característica.
O papel do vendedor é informar todo o procedimento necessário para a devolução, facilitando ao máximo esse processo. Muitos lojistas se preocupam com o impacto financeiro das devoluções. Porém, o mais importante é que o cliente fique satisfeito com o atendimento recebido.
Isso vale para todos!
As regras que explicamos acima se aplicam por menor que seja uma loja virtual – a responsabilidade dela é a mesma dos grandes players do mercado. Isso garante o desenvolvimento do comércio eletrônico, e todos os envolvidos dentro desta cadeia saem ganhando.