Conhecida como “MP das apostas”, a Medida Provisória 1182/23 veio para estabelecer novas regras para as casas de apostas esportivas. Porém, enquanto a lei passa por aprovação no Congresso, ela já tem validade imediata. É por isso que, mais do que saber o que propõe a normativa, vamos apontar como atender o que determina a nova lei.
A seguir você vai saber:
- O que é a MP das casas de apostas esportivas
- Quais os principais pontos abordados pela nova lei
- Como atender o que determina a normativa
- Dicas para ir além da medida provisória no quesito segurança
Para não ficar de fora desse bolão, vem com a gente!
O que diz a MP das apostas esportivas
A medida provisória veio para alterar uma lei que já existe e que regulamenta a exploração de loterias. Um dos motivos é o aumento das casas de apostas esportivas, as famosas bets.
Segundo o governo, esse acréscimo na regulamentação, “vai garantir mais confiança e segurança aos apostadores, graças à transparência das regras e à fiscalização”.
Para isso, o texto da MP das apostas esportivas traz normas para evitar possíveis manipulações dos jogos. Além de determinar valores de tributações e destinar parte da arrecadação para áreas sociais.
Entenda os eixos principais da medida provisória
A MP das bets, possui três eixos principais: regulamentação, impostos e quem pode apostar.
1. Regulamentação
Esse é o ponto que fala sobre o funcionamento das casas de apostas esportivas. Nele fica determinado que caberá ao Ministério da Fazenda a regulamentação da atividade e que também cabe ao órgão autorizar o funcionamento das bets tanto no meio virtual (sites e aplicativos), como no físico, assim como fixar o valor da autorização (outorga) para tal.
O texto prevê regras mais básicas, como quem pode solicitar a autorização – apenas pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, sejam nacionais ou estrangeiras. Mas também determina como vai ocorrer a suspensão e multas para empresas que descumprirem as normas ou funcionarem sem a devida autorização.
Só para você ter uma ideia, as multas para esses casos poderão variar, caso o texto atual seja aprovado na íntegra, entre 0,1% a 20% sobre a arrecadação da casa esportiva, com um limite de R$ 2 bilhões por infração. Ou seja, por mais que as apostas sejam uma brincadeira para quem participa, a sua regulamentação, definitivamente, não é.
Outro ponto importante é que apenas empresas autorizadas poderão receber apostas sobre eventos esportivos oficiais – aqueles organizados por confederações, ligas e federações.
2. Impostos
Além do que citamos que foi determinado sobre as infrações, a MP das apostas também determina a taxação das apostas e a distribuição dos impostos.
As taxas incidem nas apostas e nos prêmios da seguinte forma:
- 18% sobre a receita adquirida com todos os jogos feitos, tirando desse valor os prêmios pagos a quem apostou. É o que chamam de “Gross Gaming Revenue” (GGR).
- 30% de Imposto de Renda sobre os prêmios obtidos por quem fez apostas, respeitando aqui a isenção de R$2.112,00.
- Quem aposta não paga imposto, apenas quando ganha uma aposta.
Sobre a distribuição do que for arrecadado, o Ministério da Fazenda determinou que o valor será destinado a áreas como educação básica, segurança pública, ações sociais e também clubes esportivos.
3. Quem pode apostar segundo a MP das apostas
A medida provisória tem como um dos seus pontos principais regulamentar quem não pode apostar nas casas esportivas, visando especialmente evitar a manipulação de resultados. Há também nesse viés uma preocupação com a saúde de quem aposta.
Quem é proibido de apostar:
Segundo a MP das bets, não poderá fazer apostas:
- Menores de 18 anos;
- Dirigentes das casas de aposta;
- Agentes públicos envolvidos com a regulação ou fiscalização da atividade;
- Pessoas que possam ter qualquer influência nos resultados, como atletas e quem gere sua carreira, comissão técnica, equipe de arbitragem, dirigentes esportivos, etc;
- Pessoas inscritas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito (ou seja, negativadas).
É importante frisar que a lista completa determina cargos específicos. E, no caso de possível influência no desfecho esportivo, estende a proibição para cônjuges, parceiros(as) e também parentes de até segundo grau.
Mas não é só isso: as casas de apostas terão que avisar ao governo caso haja suspeita de manipulação de resultados em algum evento.
Preocupação com a saúde mental de quem aposta
Outro ponto importante que a medida provisória estabelece é que as casas de apostas precisarão fazer ações informativas e também preventivas com foco na saúde mental de quem faz as apostas.
O objetivo aqui é evitar que a diversão de apostar se transforme em um vício, atrapalhando atividades sociais ou até mesmo chegando a fazer alguma loucura só para continuar apostando. Essa compulsão atende pelo nome de transtorno do jogo patológico ou ludomania.
Sobre as regras da publicidade e demais ações de marketing, o Ministério da Fazenda explicou que elas serão pensadas em parceria com o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar).
A partir de quando a MP das apostas esportivas vale?
Atualmente, em 11 de agosto de 2023, o texto divulgado pelo Ministério da Fazenda no dia 25 de julho já foi enviado para o Congresso como medida provisória e recebeu 244 emendas (como chamam as propostas de alteração da redação). Assim, a lei já está em vigor enquanto que os deputados e senadores possuem um prazo de 120 dias para a aprovação.
Próximos passos:
- Cabe ao Congresso decidir se vai aprovar a medida preservando a redação atual. Caso contrário, poderá alterar o texto, rejeitar ou até mesmo não votar a resolução.
- Se a votação da medida provisória não ocorrer dentro do prazo ou for recusada, ela deixa de ter força de lei. Deste modo, voltam as regras antigas.
Como atender ao que determina a MP das apostas?
Depois de saber todas as regras, é hora de partir para as táticas do jogo. Ou seja, como implementar o que determina a MP das apostas. Nela, um dos principais desafios está nos requisitos sobre quem está proibido de apostar, especialmente se a pessoa tem o nome negativado por conta de algum caso de inadimplência.
A dica para cumprir esta regra, sem precisar complicar o cadastro de uma pessoa que deseja apostar, é contar com uma verificação de dados que cruza as informações inseridas junto a um banco de dados (birô). Ao final, a casa de apostas recebe uma sinalização dizendo se a pessoa está inscrita nos programas de proteção ao crédito, ou seja, se está com nome sujo. É isso que o time Boa Vista e o Konduto Valida faz, atuando em um dos pré-requisitos da MP. Uma solução que conta com o suporte de um dos três maiores birôs do Brasil junto à Boa Vista.
Também nessa etapa, pode ser acrescentada outra camada para uma verificação que a lei não exige, mas que é fundamental para a sustentabilidade de uma casa de apostas: a verificação do meio de pagamento cadastrado. Essa solução é oferecida no Konduto Valida Mais e pode ser adquirida de forma separada ou complementar ao Konduto Valida.
Muito além da medida provisória, uma questão de segurança
Em um mercado tão concorrido e com tamanha movimentação de valores como este das casas de apostas, o quesito segurança não pode ser deixado de lado. É por isso que é importante contar com um time que joga junto para combater as fraudes por diferentes lados.
Além da validação de informações já no cadastro, a Konduto atua na prevenção no momento do pedido. Funciona assim: ao fazer uma compra na casa de apostas, o pedido passa por uma verificação ultra rápida (feita, literalmente, em um piscar de olhos) que responde com uma nota dizendo o quanto esse pedido é verdadeiro ou se tem chances de ser falso. Tudo isso é feito pelo Konduto Performance, que usa da tecnologia do machine learning para unir agilidade e eficácia sem interferir na experiência do cliente da casa de apostas.
Outra camada de segurança que pode ser feita é no ponto transacional em si. Aqui o Konduto Safe Banking entra em jogo para identificar alguma transação suspeita e já disparar o alarme para proteger a sua casa de apostas.
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