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Por que o lojista é quem paga pela fraude na internet?

Por 11 de Maio de 2016 abril 23rd, 2018 Nenhum comentário

Com certa frequência recebemos e-mails de lojistas que ainda não possuem um antifraude e acabaram de sofrer o primeiro chargeback, e muitos demonstram uma grande surpresa quando se deparam com uma notícia bem desagradável: são eles quem devem se responsabilizar pelas compras fraudulentas em seu e-commerce, e não os bancos ou as operadoras de cartão. É um comentário bastante frequente:“Mas por quê!? Eu pensei que, quando o banco emissor do cartão autorizou a transação, eu não teria que me preocupar mais com a fraude”.

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Esta confusão muitas vezes acontece porque este fluxo é verdadeiro no mundo físico: quando um cliente escolheu pagar uma compra com cartão e inseriu a senha na maquininha, uma vez autorizada a transação o lojista já pode ficar tranquilo. Se por acaso um consumidor contestar aquela transação no futuro, a loja não precisa se responsabilizar. Afinal de contas, a senha, por ser única e (supostamente) intransferível, é uma maneira de garantir que quem está fazendo o pagamento é de fato o dono daquele cartão.

Mas no ambiente online as coisas são um pouquinho diferentes. Um e-commerce, quando decide receber pagamentos online, acaba se comprometendo também em arcar com a segurança das transações que envolverem aqueles cartões de crédito. É necessário inclusive assinar um termo de responsabilidade sobre isso, mas este é um dentre muitos documentos que precisam ser firmados pelo lojista. Ou seja, se no futuro houver alguma contestação de compra, o estorno sairá do bolso do lojista.

Isso significa que, no e-commerce, a autorização do banco emissor do cartão não significa que o banco está reconhecendo aquele cliente na frente do computador ou da tela do smartphone como o portador daquele cartão. A autorização não está relacionada à identidade do cliente, mas apenas à checagem se aquele cartão que está sendo utilizado possui dinheiro para pagar aquela compra. Deu para entender a diferença?

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Sabemos, porém, que tudo isso pode gerar bastante confusão e causar uma decepção muito grande a um empreendedor quando ele se depara com o prejuízo de um, dois ou dezenas de chargebacks de uma hora para outra. A nossa ideia também não é entrar no mérito legal e opinar se este fluxo de responsabilidade pela fraude online cabe ao lojista ou aos bancos, mas é importante frisar que a fraude online acaba gerando prejuízos em toda a cadeia de pagamentos.

De acordo com dados do setor, para cada US$ 1 que um e-commerce perde com a fraude, os bancos e as adquirentes desembolsam cerca de US$ 1,50 com custos operacionais de atendimento e de substituição daqueles cartões de crédito cancelados pelos clientes – além de várias outras atividades preventivas e de segurança.

Quando um consumidor descobre que seu cartão de crédito foi utilizado indevidamente, também acaba ficando inseguro sobre todo o processo de pagamento online. É comum ouvirmos um cliente vítima de fraude dizer que “a partir daquela data só fará pagamentos via boleto” (o que é um equívoco muito grande pensando como consumidor) ou então aqueles que desconfiam da segurança do banco emissor ou da bandeira do cartão, com pensamentos do tipo: “meu cartão da bandeira A nunca foi clonado; já o da bandeira B foi clonado duas vezes”. Ou seja, a fraude gera uma experiência muito ruim para as marcas de bancos e bandeiras, assim como também gerará para o seu e-commerce, conforme já publicamos neste artigo.

A má notícia é que não existe e-commerce à prova de fraude: a partir do momento em que você decide receber pagamentos online acaba ficando sujeito a este tipo de golpe – independentemente do tipo de produto ou serviço que você vende, já que há muitos casos em que os criminosos não estão necessariamente interessados no produto da sua loja.

A fraude faz parte do jogo do comércio eletrônico, e mantê-la em uma taxa entre 0,3 e 0,7% é uma das tarefas que você deve administrar em sua operação. Assimilar esta ideia é uma das muitas tarefas de um empreendedor, que precisará entender que o objetivo da análise de risco não se trata utopicamente de “acabar com a fraude”. Há muitas outras métricas que precisam ser levadas em consideração, e ainda falaremos muito sobre isso nos nossos próximos artigos. Fique de olho! 🙂

Sobre a Konduto

Somos a primeira empresa do mundo a considerar o comportamento de navegação e compra do usuário em um site de e-commerce para calcular o risco de fraude em uma transação. Nosso sistema, que combina também todas as técnicas tradicionais da análise de risco (validação de dados cadastrais, revisão manual, fingerprint, geolocalização) ainda conta com filtros de inteligência artificial, que aumentam a precisão do antifraude e beneficiam a operação do lojista.

Nossos cases de sucesso mostram que a Konduto tem a mais moderna e eficiente tecnologia para barrar fraudes on-line. Temos clientes de todos os segmentos do e-commerce e somos reconhecidos pela imprensa e pelo mercado de tecnologia como uma das empresas mais inovadoras do ramo de tecnologia criadas no Brasil nos últimos anos.

Entre em contato conosco no e-mail oi@konduto.com e nos diga como a Konduto pode ajudar o seu e-commerce!

Felipe Held

Autor Felipe Held

Maratonista, palmeirense, beatlemaníaco e enciclopédia de piadas do Chaves, Felipe foi Head de Comunicação e Marketing da Konduto entre outubro de 2015 e outubro de 2020. Jornalista pela Cásper Líbero e pós-graduado em marketing pela ESPM, trabalhou em redações esportivas de Gazeta, UOL e Terra antes de entrar para o mundo de prevenção à fraude. Já entrevistou Pelé, Maria Esther Bueno, Guga, Guardiola e Bernardinho, mas diz que os dias mais incríveis da carreira foi quando apresentou a duas primeiras edições do Fraud Day.

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