
O Banco Central do Brasil determinou que até 1º de novembro de 2023 bancos e demais instituições financeiras terão que compartilhar dados visando a prevenção de fraudes e golpes. A medida será feita via sistema eletrônico, que também tem exigências da autarquia.
Neste texto você vai saber:
- O que diz a resolução do Banco Central
- Quais os pré-requisitos
- Como implementar o que a normativa exige
O que diz a Resolução Conjunta n° 6 de 23/5/2023 do Banco Central
Diante do aumento de ocorrências de fraudes, golpes e crimes cibernéticos identificados no sistema bancário brasileiro nos últimos anos, o Banco Central determinou no dia 23/05/2023 que as instituições financeiras deverão compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes e golpes. A determinação faz parte da Resolução Conjunta n° 6, disponível na íntegra no site do governo.
Segundo o BC, a medida visa “reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes”.
Para isso, deverá ser gerado um sistema eletrônico que funcionará tanto para o registro quanto para a consulta de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes identificadas.
O prazo de implementação desse sistema pelas instituições financeiras é até 1º de novembro deste ano, conforme frisa a Agência Brasil.
Conheça os pré-requisitos da normativa
Para que haja uma interoperabilidade entre as instituições financeiras, o Banco Central faz algumas exigências na normativa tanto dos dados a serem compartilhados, como funcionalidades do sistema eletrônico.
As informações que deverão constar são:
- identificação de quem fez ou tentou fazer a fraude;
- descrição dos indícios;
- instituição responsável pelo registro;
- dados da conta destinatária e de seu titular (em caso de transferência ou pagamento de recursos).
Já o sistema precisa, obrigatoriamente, permitir não só o registro de informações sobre fraudes, mas também a alteração e a exclusão dos dados, assim como a consulta por parte de outras instituições financeiras, garantindo, assim, a reciprocidade interoperacional que o Bacen implementa com esta resolução.
Tudo isso com o consentimento prévio de clientes via contrato, conforme determina a normativa do Banco Central.
Como implementar o que é exigido pela normativa
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