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Instituições financeiras terão que compartilhar dados de fraudes. Saiba como implementar

Por 28 de junho de 2023 Nenhum comentário
Ilustração com fundo azul e texto em cor branca: "Instituições financeiras terão que compartilhar dados de fraudes. Saiba como implementar" Há também um desenho de duas pessoas compartilhando dados entre si.

O Banco Central do Brasil determinou que até 1º de novembro de 2023 bancos e demais instituições financeiras terão que compartilhar dados visando a prevenção de fraudes e golpes. A medida será feita via sistema eletrônico, que também tem exigências da autarquia.

Neste texto você vai saber: 

  • O que diz a resolução do Banco Central
  • Quais os pré-requisitos
  • Como implementar o que a normativa exige

O que diz a Resolução Conjunta n° 6 de 23/5/2023 do Banco Central

Diante do aumento de ocorrências de fraudes, golpes e crimes cibernéticos identificados no sistema bancário brasileiro nos últimos anos, o Banco Central determinou no dia 23/05/2023 que as instituições financeiras deverão compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes e golpes. A determinação faz parte da Resolução Conjunta n° 6, disponível na íntegra no site do governo.

Segundo o BC, a medida visa “reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes”.

Para isso, deverá ser gerado um sistema eletrônico que funcionará tanto para o registro quanto para a consulta de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes identificadas.

O prazo de implementação desse sistema pelas instituições financeiras é até 1º de novembro deste ano, conforme frisa a Agência Brasil.

Conheça os pré-requisitos da normativa

Para que haja uma interoperabilidade entre as instituições financeiras, o Banco Central faz algumas exigências na normativa tanto dos dados a serem compartilhados, como funcionalidades do sistema eletrônico.

As informações que deverão constar são:

  • identificação de quem fez ou tentou fazer a fraude;
  • descrição dos indícios;
  • instituição responsável pelo registro;
  • dados da conta destinatária e de seu titular (em caso de transferência ou pagamento de recursos).

Já o sistema precisa, obrigatoriamente, permitir não só o registro de informações sobre fraudes, mas também a alteração e a exclusão dos dados, assim como a consulta por parte de outras instituições financeiras, garantindo, assim, a reciprocidade interoperacional que o Bacen implementa com esta resolução.

Tudo isso com o consentimento prévio de clientes via contrato, conforme determina a normativa do Banco Central.

Como implementar o que é exigido pela normativa

Mais do que informação, trazemos também soluções. Uma delas é bem fácil: quem já é cliente Konduto Safe Banking tem a tranquilidade de contar com um sistema pronto para a normativa. Sem precisar fazer nada.

Para quem não é cliente Boa Vista ainda, nós temos uma solução ágil de ser implementada. Explicamos melhor sobre ela e também mais detalhes do que determina o Bacen em um material exclusivo. Para conhecer, baixe agora no nosso site e garanta uma implementação efetiva até o dia 1º de novembro.

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Autor Konduto

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