*Texto atualizado em 16 de setembro de 2020
O estudo mais recente divulgado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) mostrou que 62,83 milhões de consumidores estavam inadimplentes com algum compromisso financeiro contraído no Brasil. Este número equivale a 40,01% da população adulta do país.
Os dados foram divulgados em abril de 2020 e portanto ainda não traziam o real impacto da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Mas outro levantamento, este da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), já apontou que a fatia de famílias brasileiras endividadas subiu para 67,5% em agosto deste ano, ante 67,4% em julho. Foi , pela segunda vez consecutiva, a maior proporção de endividados da série histórica da pesquisa iniciada em 2010.
Fatores como a redução do PIB e o aumento do desemprego, ambos agravados com a Covid-19, possuem um peso importante para a existência deste enorme contingente de inadimplentes no país. Como se sabe, os maus pagadores ficam sujeitos a diversas dificuldades na hora de conseguir empréstimos bancários ou de obter um cartão de crédito, só para citar alguns exemplos.
E na hora de fazer uma compra on-line? Será que os clientes que porventura estejam com o CPF em situação irregular terão mais dificuldades para concluir o pedido? Provavelmente sim. E acredite: isso é um erro enorme por parte do lojista!
Vamos imaginar a Júlia, que foi impactada por uma campanha de mídias sociais de um e-commerce de moda feminina, no qual ela nunca havia efetuado uma compra. Ela navegou no site, observou diversas peças e tamanhos e por fim decidiu adquirir algumas peças. No checkout, a Júlia decidiu pagar no cartão de crédito, em 6x sem juros.
Por se tratar de uma cliente nova, o sistema antifraude do e-commerce enviou aquela compra para ser verificada pelo time de revisão manual. E, por acaso, o analista percebeu que a Júlia estava com CPF negativado e achou prudente não aprovar aquele pedido.
“Melhor cancelar esta compra e não levar uma fraude”, não é?
Humm… na verdade, não.
Como no exemplo que demos, o medo de sofrer um calote pode fazer com que alguns lojistas prefiram negar uma venda de um cliente em situação de inadimplência junto às instituições de crédito. Entretanto, em muitos casos, essa associação não é correta.
Cerca de 40% da população brasileira economicamente ativa está em situação de inadimplência, mas a taxa de tentativa de compras fraudulentas não é de 40% – e sim de pouco mais de 2,5%. Ou seja: não é porque uma pessoa está negativada que uma compra feita por ela é mais ou menos propensa a se tornar um chargeback.
Análise de risco não é análise de crédito
A análise de crédito não pode ser confundida com a análise de risco – há negócios, como por exemplo bancos e empresas de telefonia, que precisam sim saber se o possível cliente pode ser um mau pagador. No entanto, realizar esta verificação não faz muito sentido para a maioria das vendas on-line.
Afinal de contas, um CPF em condição regular pode ser usado indevidamente por estelionatários para uma compra fraudulenta. E, da mesma forma, clientes que estejam negativados podem, sim, fazer uma compra legítima na sua loja virtual ou no seu aplicativo mobile.
É sempre importante ressaltar que a conferência de CPF é um recurso válido na análise de risco. Contudo, como dissemos há bastante tempo, em hipótese alguma a checagem de dados cadastrais deve ser a principal (ou única) forma de barrar transações fraudulentas para quem vende pela internet. Tanto que na Konduto nós usamos um sistema capaz de coletar 4 mil variáveis para analisar um único pedido on-line. Você pode saber mais sobre como isso funciona clicando aqui!