O PIX conta com mais uma novidade a partir de hoje, 16 de novembro de 2021: o Mecanismo Especial de Devolução. Esse recurso se assemelha muito ao chargeback, mas será que podemos chamá-lo assim? O mecanismo é uma das atualizações lançadas pelo Banco Central no meio de pagamento que acabou de completar 1 ano.
O pacote de novidades que entrou em vigor consta na Resolução BCB Nº103, na Resolução BCB Nº147 e no Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). Aqui eu trago de forma fácil e resumida as mais de 90 páginas do que determinou o Banco Central.
Nesse texto você vai saber:
- Principais novidades no PIX (novembro/2021)
- O Mecanismo Especial de Devolução é o “chargeback do PIX”?
- Saiba o que essa mudança vai influenciar no combate às fraudes
- PLUS: dicas e leituras para se aprofundar no assunto
Principais novidades no PIX (novembro/2021)
Para o Mecanismo Especial de Devolução no PIX funcionar perfeitamente, foi criado antes um conjunto de incentivos – que são obrigatórios – já visando melhorar os mecanismos de segurança e de análise de fraudes dos participantes desse meio de pagamento.
Explicando para você de maneira ágil e gratuita (tipo o PIX ?), as principais medidas desse conjunto de obrigatoriedades são:
1. Bloqueio cautelar
Trata-se de um bloqueio preventivo dos recursos do PIX por até 72h em casos de suspeita de fraude. Isso deverá ser feito pelo banco da pessoa ou MEI que irá receber um determinado valor e será avisado ao usuário imediatamente. A ideia aqui é que seja feita uma análise de antifraude visando proteger quem tá fazendo a transferência. Assim, aumenta a probabilidade de recuperação do dinheiro caso ela tenha sido vítima de algum golpe ou crime.
2. Notificação de infração
Aqui estamos falando, por exemplo, da instituição registrar uma marcação quando há uma suspeita de fraude. Essa sinalização vai ser feita na chave PIX, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta. Tal informação vai ser compartilhada com as demais entidades sempre que houver uma consulta àquela chave PIX. Na prática, isso dá mais subsídios aos mecanismos de prevenção à fraude no dia a dia.
Vale lembrar que isso já existia antes, mas era facultativo. Agora, além de passar a ser obrigatório, também tem o seu uso ampliado para transações em que pagador e recebedor possuem conta na mesma instituição e, como citei no exemplo, para transações rejeitadas por fundada suspeita de fraude.
3. Consulta de informações para fins de prevenção à fraude
Você já deve ter percebido que uma novidade complementa a outra, né? Ou seja, na primeira, é gerado o bloqueio e a informação. Na segunda, o parecer tornou- se obrigatório e é sinalizado na chave PIX. Aqui, na terceira novidade, é instituído que essas informações poderão ser consultadas com a finalidade de gerar mais segurança ao usuário – ou seja, combater a fraude no PIX.
Isso foi pensado justamente para alimentar os mecanismos de análise de fraude dos participantes, até mesmo em processos que não estejam totalmente relacionados ao PIX.
4. Mecanismos para proteção dos dados
Segundo a resolução, passa a ser obrigatório que os mecanismos adotados pelas instituições sejam no mínimo iguais aos implementados pelo BC.
Além disso, também será necessário que as organizações definam procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves PIX, que não resultem em liquidação ou casos de chaves inválidas.
5. Ampliação da responsabilidade das instituições
A regra está bem comunicada dessa vez: segundo o Banco Central, as instituições que ofertam o PIX têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos, compreendendo a inobservância de medidas de gestão de risco.
Inclusive, o Banco Central determinou que as instituições devem utilizar as informações vinculadas às chaves PIX como um dos fatores a serem considerados para fins de autorização e de rejeição de transações.
O Mecanismo Especial de Devolução é o “chargeback do PIX”?
Agora que você já entendeu as demais novidades, vamos ao que interessa, ou seja: a parte que fala sobre questões relacionadas à devolução do PIX.
O que é o Mecanismo Especial de Devolução?
Segundo o Banco Central, é o conjunto de regras e de procedimentos operacionais destinado a viabilizar a devolução de um PIX nos casos em que exista fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude e naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação.
Principais pontos sobre a devolução do PIX
Esse mecanismo que citei consta na Resolução BCB N°103. Confira a seguir as determinações mais importantes que constam nela e especialmente relacionadas ao combate à fraude no PIX:
- A solicitação de devolução do PIX pode ser realizada tanto pelo usuário recebedor, como pelo usuário pagador e também pela instituição – nesse caso por iniciativa própria ou a pedido do usuário. Seja por suspeita de fraude ou por falha no sistema utilizado por algum participante envolvido na transação.
- Todas as devoluções realizadas no âmbito do PIX, deverão ser iniciadas em até 90 dias contados da data em que houver sido realizada a transação original.
- As devoluções dependem de prévia e expressa autorização do usuário recebedor que contemple, inclusive, a possibilidade de bloqueio dos recursos mantidos na conta transacional, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da transação.
- É importante destacar que as devoluções decorrentes de suspeita de fraude, implicarão o bloqueio imediato, na conta transacional do usuário recebedor, dos valores cuja devolução é solicitada, ou, sendo menor, do valor correspondente ao saldo nela disponível.
- É permitida a realização de múltiplas devoluções ou bloqueios parciais (dependendo do caso) de uma mesma transação, até que se alcance o valor total a ser devolvido.
- O usuário recebedor dos recursos cuja devolução é pleiteada será prontamente comunicado sobre a efetivação
- Para cada transação via PIX, apenas uma solicitação de devolução pode ser aberta.
- O registro, a exclusão, a portabilidade e a reivindicação da devolução devem estar disponíveis para os usuários finais das 8h às 20h, no horário de Brasília, em todos os dias do ano.
Afinal, existe chargeback no PIX?
Ainda que a expressão chargeback seja mais utilizada nos casos de compra via cartão de crédito, podemos dizer que, sim, com a resolução entrando em vigor hoje, a partir de amanhã já poderão surgir casos de chargeback no pagamento via PIX.
Para isso, estamos considerando que chargeback – na sua raiz – é a contestação de uma transação. Seja porque o comprador não reconhece ou porque a transferência de valor não cumpre com o que foi combinado.
Antes no PIX não havia essa possibilidade. Pagou, tá pago. Como acontece no boleto até hoje. Agora, tanto o cliente quanto a instituição podem contestar uma transação – assim como já acontece nos casos de chargeback.
Saiba o que essa mudança vai influenciar no combate à fraudes via PIX
Quem trabalha com antifraude, está acostumado a se adaptar de acordo com as atualizações constantes da área. Então, simbora para mais uma mudança.?
O que já sabemos é que os pagamentos via PIX terão uma camada nova de segurança e que as instituições irão trocar mais informações sobre os casos suspeitos de golpe. Com isso, o combate à fraude ganha maior potência justamente para proteger melhor o e-commerce – que no caso de uma venda é o recebedor do PIX -, como também o usuário (seu cliente, que é o pagador).
Nesse sentido, o time Konduto, pioneiro em oferecer soluções de antifraude para PIX, está atento e pronto para já se adaptar à nova resolução do Banco Central – assim como aos novos golpes que certamente irão surgir.
PLUS: dicas e leituras para você saber mais sobre chargeback e as resoluções do BC
Agora que você já entendeu sobre as principais mudanças no combate à fraude no PIX, separei conteúdos complementares para caso queira se aprofundar. Confira:
- Direto da fonte: para entender totalmente o assunto, recomendo ler com atenção as resoluções e também o manual, que são documentos feitos pelo Banco Central. Confira os links: Resolução BCB n° 103; Resolução BCB n° 147; e Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
- A base: sobre o chargeback, destaco dois textos aqui do blog da Konduto. Um sobre o que é, como funciona e qual seu risco para o e-commerce e também o guia completo para a prevenção de fraude do chargeback.
- Aproveite os webinars gratuitos: neles especialistas de antifraude tiram dúvidas e dialogam sobre temas do mercado de risco. Começando pelo mais recente, esse aqui explica como proteger seu e-commerce e seus clientes de fraudes – inclusive no PIX. Entre as Fraud Sessions, recomendo a de setembro/2021 e também a de dezembro/2020, cada uma abordando o PIX em um contexto diferente. Vale a pena conferir!
Além disso, saiba que você não está sozinho no combate à fraude. Conte sempre com o time Konduto, seja para obter informações atualizadas aqui no blog, seja para ter um antifraude para PIX no seu e-commerce, fintech ou banco digital.