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Resolução Conjunta n° 6/2023 do Banco Central: mitos e verdades que você precisa saber

Por 3 de outubro de 2023 Nenhum comentário
A imagem tem fundo verde, onde tá escrito "Resolução Conjunta nº6 do Banco Central: mitos e verdades que você precisa saber". Há também um ícone de uma pasta de arquivos do computador.

Instituída pelo Banco Central do Brasil, a Resolução Conjunta nº 6 (2023) tem gerado muitas dúvidas. Afinal, o que precisará, de fato, ser feito por bancos e instituições financeiras para atender ao que determina a normativa?

Para responder a esta e outras perguntas sobre o tema, trazemos neste texto para você:

  • Mitos e verdades sobre a resolução;
  • O que é o princípio da interoperabilidade que rege a normativa nº 6 do Bacen;
  • Soluções disponíveis para implementar a normativa dentro do prazo.

Caso você chegou aqui agora e quer saber o que diz a resolução, dê um pulo antes neste primeiro texto sobre a normativa nº 6 do Bacen. Depois volte pra cá, viu?

Mitos sobre a Resolução n° 6 do BC

Primeiro, vamos falar dos mitos que estão surgindo sobre a normativa. Ou seja, das informações que não existem, mas que as pessoas supõem como reais.

O sistema vai ser disponibilizado pelo Bacen? Falso!

O Banco Central apenas determinou que o compartilhamento de informações sobre indícios de fraudes deverá ser feito em um sistema eletrônico. Porém, tal sistema será implementado pelo próprio mercado.

Só existe uma solução para atender à Resolução Conjunta n° 6 do Banco Central? Falso!

O mercado vai se auto regular, trazendo diferentes opções. Inclusive, a Boa Vista é  protagonista nas conversas e soluções dessa normativa. Estamos tão preparados para essa mudança que neste texto mesmo te contamos mais sobre isso.

As soluções para atender à normativa são caras? Falso!

Com a consolidação da normativa, novas soluções com valor acessível estão disponíveis, seja para instituições financeiras pequenas ou grandes.

Verdades sobre a Resolução n° 6 do BC

O que temos como verdade é o que a normativa determina e que vale a pena reforçar. Vamos a elas!

A normativa nº 6 (2023) do Bacen entra em vigor dia 1º de novembro de 2023? Verdade!

Essa é uma informação real e que requer muita atenção. Porém, conforme comunicado pelo Banco Central em setembro de 2023, há agora dois prazos vigentes:

  1. A partir de 1º de novembro de 2023: regra geral.
  2. A partir de 1º de fevereiro de 2024: implementação sobre a conformidade de registro de indício da ocorrência ou da tentativa de fraude (ou de sua ausência), assim como os acordos de níveis de serviço.

Na prática, isso significa que a partir de novembro de 2023 a instituição precisa compartilhar os dados sobre indícios de fraudes.

Já no prazo seguinte, até fevereiro de 2024, entra em vigor a parte dos requisitos que esses dados compartilhados precisam cumprir e também do acesso a tais dados.

A Resolução nº 6 do Bacen é obrigatória para todas as instituições financeiras? Verdade!

Sim, a normativa traz determinações que devem ser cumpridas por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Isso está já no artigo 1º da resolução. Assim, outras empresas/instituições não podem sequer consultar esta base.

A Resolução n° 6/2023 do Banco Central é sobre compartilhamento e também acesso aos dados? Verdade!

A normativa estabelece que as instituições financeiras – aquelas que acabamos de descrever aqui no texto – devem tanto compartilhar os dados sobre possíveis fraudes, como ter fácil acesso às informações que forem compartilhados por outras instituições.

Na prática isso significa que a consulta por uma informação (CPF ou nome de uma pessoa, por exemplo) deverá gerar o mesmo resultado, independente de qual instituição é usada para a pesquisa. 

A normativa determina uma periodicidade fixa para inserção dos dados? Verdade!

A Resolução Conjunta n° 6/2023 do Banco Central determina que: em caso de tentativa de fraude, o registro precisa ser feito em até 24h.

Além disso, até o dia 15 de cada mês deverão ser inseridas as informações em relação ao mês anterior. Seja o registro de informações sobre tentativas de fraudes ou a não ocorrência desses indícios.

PLUS: o que é o princípio da interoperabilidade que rege a normativa nº 6 do Bacen?

Um dos princípios que a Resolução n° 6/2023 do Banco Central segue é o da interoperabilidade. Isso significa que todos os sistemas usados para aplicar a normativa deverão interagir e se comunicar entre si. É por isso que a informação consultada gera a mesma resposta, inclusive se a busca for feita em diferentes sistemas.

Soluções disponíveis para atender à Resolução n° 6 (2023) do Banco Central

Já falamos aqui que a Boa Vista tem sido protagonista sobre o tema e que estamos preparados para atender à resolução. Então, vamos às soluções!

Para quem é cliente Konduto Safe Banking, tem a facilidade de já contar com um sistema pronto para a normativa. Sem precisar fazer nada!

Se este não é o seu caso, vem com a gente: temos uma solução ágil para ser implementada, garantindo que você consiga cumprir o prazo exigido pela normativa.

Quer saber como é que vamos fazer isso? Baixe agora o material completo que traz mais detalhes sobre essa solução da Konduto Boa Vista, além de um panorama completo da normativa.

Se preferir, preencha o formulário abaixo que nossa equipe entrará em contato para te passar todas as informações.

Stefs Masotti

Autor Stefs Masotti

Olá, eu sou Stefs! Com formação em Jornalismo e atuação em Publicidade, minha especialidade é colocar confete nos conteúdos que produzo. Trabalho com marketing digital desde os tempos do Orkut.com e sobrevivi a todas as redes sociais que surgiram desde 2009 (rs).

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