Instituída pelo Banco Central do Brasil, a Resolução Conjunta nº 6 (2023) tem gerado muitas dúvidas. Afinal, o que precisará, de fato, ser feito por bancos e instituições financeiras para atender ao que determina a normativa?
Para responder a esta e outras perguntas sobre o tema, trazemos neste texto para você:
- Mitos e verdades sobre a resolução;
- O que é o princípio da interoperabilidade que rege a normativa nº 6 do Bacen;
- Soluções disponíveis para implementar a normativa dentro do prazo.
Caso você chegou aqui agora e quer saber o que diz a resolução, dê um pulo antes neste primeiro texto sobre a normativa nº 6 do Bacen. Depois volte pra cá, viu?
Mitos sobre a Resolução n° 6 do BC
Primeiro, vamos falar dos mitos que estão surgindo sobre a normativa. Ou seja, das informações que não existem, mas que as pessoas supõem como reais.
O sistema vai ser disponibilizado pelo Bacen? Falso!
O Banco Central apenas determinou que o compartilhamento de informações sobre indícios de fraudes deverá ser feito em um sistema eletrônico. Porém, tal sistema será implementado pelo próprio mercado.
Só existe uma solução para atender à Resolução Conjunta n° 6 do Banco Central? Falso!
O mercado vai se auto regular, trazendo diferentes opções. Inclusive, a Boa Vista é protagonista nas conversas e soluções dessa normativa. Estamos tão preparados para essa mudança que neste texto mesmo te contamos mais sobre isso.
As soluções para atender à normativa são caras? Falso!
Com a consolidação da normativa, novas soluções com valor acessível estão disponíveis, seja para instituições financeiras pequenas ou grandes.
Verdades sobre a Resolução n° 6 do BC
O que temos como verdade é o que a normativa determina e que vale a pena reforçar. Vamos a elas!
A normativa nº 6 (2023) do Bacen entra em vigor dia 1º de novembro de 2023? Verdade!
Essa é uma informação real e que requer muita atenção. Porém, conforme comunicado pelo Banco Central em setembro de 2023, há agora dois prazos vigentes:
- A partir de 1º de novembro de 2023: regra geral.
- A partir de 1º de fevereiro de 2024: implementação sobre a conformidade de registro de indício da ocorrência ou da tentativa de fraude (ou de sua ausência), assim como os acordos de níveis de serviço.
Na prática, isso significa que a partir de novembro de 2023 a instituição precisa compartilhar os dados sobre indícios de fraudes.
Já no prazo seguinte, até fevereiro de 2024, entra em vigor a parte dos requisitos que esses dados compartilhados precisam cumprir e também do acesso a tais dados.
A Resolução nº 6 do Bacen é obrigatória para todas as instituições financeiras? Verdade!
Sim, a normativa traz determinações que devem ser cumpridas por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Isso está já no artigo 1º da resolução. Assim, outras empresas/instituições não podem sequer consultar esta base.
A Resolução n° 6/2023 do Banco Central é sobre compartilhamento e também acesso aos dados? Verdade!
A normativa estabelece que as instituições financeiras – aquelas que acabamos de descrever aqui no texto – devem tanto compartilhar os dados sobre possíveis fraudes, como ter fácil acesso às informações que forem compartilhados por outras instituições.
Na prática isso significa que a consulta por uma informação (CPF ou nome de uma pessoa, por exemplo) deverá gerar o mesmo resultado, independente de qual instituição é usada para a pesquisa.
A normativa determina uma periodicidade fixa para inserção dos dados? Verdade!
A Resolução Conjunta n° 6/2023 do Banco Central determina que: em caso de tentativa de fraude, o registro precisa ser feito em até 24h.
Além disso, até o dia 15 de cada mês deverão ser inseridas as informações em relação ao mês anterior. Seja o registro de informações sobre tentativas de fraudes ou a não ocorrência desses indícios.
PLUS: o que é o princípio da interoperabilidade que rege a normativa nº 6 do Bacen?
Um dos princípios que a Resolução n° 6/2023 do Banco Central segue é o da interoperabilidade. Isso significa que todos os sistemas usados para aplicar a normativa deverão interagir e se comunicar entre si. É por isso que a informação consultada gera a mesma resposta, inclusive se a busca for feita em diferentes sistemas.
Soluções disponíveis para atender à Resolução n° 6 (2023) do Banco Central
Já falamos aqui que a Boa Vista tem sido protagonista sobre o tema e que estamos preparados para atender à resolução. Então, vamos às soluções!
Para quem é cliente Konduto Safe Banking, tem a facilidade de já contar com um sistema pronto para a normativa. Sem precisar fazer nada!
Se este não é o seu caso, vem com a gente: temos uma solução ágil para ser implementada, garantindo que você consiga cumprir o prazo exigido pela normativa.
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