Engana-se quem pensa que a internet é “terra de ninguém”, especialmente se estivermos falando de e-commerce. Com o grande crescimento do setor, naturalmente surgiu a necessidade de regulamentá-lo para tornar o processo mais profissional e seguro.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) trouxe regras básicas sobre o assunto, e o regramento foi enriquecido com o Decreto 7.962/2013, que determina uma série de normas que devem ser cumpridas pelas lojas virtuais brasileiras.
Para dar uma prévia sobre a lei do e-commerce, a seguir vamos apresentar as principais obrigatoriedades. Continue a leitura para conferir!
Informações claras sobre a loja e ofertas
Muita gente não sabe, mas é obrigatório fornecer informações sobre a empresa e os produtos comercializados, de forma clara e precisa. Veja os principais aspectos a serem informados:
- preços: os preços devem ser exibidos no seu valor integral (à vista), com maior destaque, e todas as condições da oferta também devem estar visíveis;
- produtos: as características dos produtos devem ser completas e detalhadas, incluindo informações sobre possíveis riscos à segurança ou saúde dos consumidores;
- dados: é necessário também inserir no rodapé do site alguns dados da empresa, como: CNPJ, endereço físico e informações para contato.
Especificidades dos sites de compras coletivas
A lei traz algumas normas específicas para os sites de compras coletivas. Além das informações citadas no tópico anterior, essa categoria de venda online também precisa disponibilizar as seguintes informações:
- o número mínimo de consumidores que precisa adquirir determinado produto/serviço para efetivação da compra;
- o prazo que o cliente tem para utilizar a compra;
- a identificação do responsável pelo site e também do fornecedor da oferta — CNPJ, endereço físico e eletrônico.
Atendimento e relacionamento com cliente
O atendimento não é um problema presente apenas nas lojas físicas. Por isso, a lei do e-commerce também determinou algumas regras básicas para que a comunicação com o consumidor ocorra de maneira satisfatória. Veja:
- a comunicação precisa ser feita de forma simples e objetiva, sem a utilização de linguagem técnica;
- as respostas devem ser dadas rapidamente, como a efetivação de uma compra, reclamações ou solicitação de cancelamento;
- as ferramentas devem ser intuitivas e possibilitar que o consumidor identifique e corrija erros de pagamento de forma fácil e instantânea;
- é necessário, ainda, no momento de efetivação de uma compra, um pequeno resumo com as principais informações do contrato de compra e venda, mostrando todos os direitos e deveres do consumidor e da empresa.
Arrependimento de compra
Esse talvez seja um dos pontos mais falados na lei do e-commerce. O direito do arrependimento permite que o consumidor devolva o produto, sem precisar dar qualquer tipo de explicação sobre o motivo da devolução. Além disso, quem deverá arcar com as despesas desse processo é o lojista.
Para isso, o cliente precisa comunicar a loja em até 7 dias — contados a partir da data de recebimento do produto —, e seguir os passos de devolução do item, conforme orientação da empresa.
Geralmente, as lojas possibilitam que sejam realizadas trocas por outros produtos, ou mesmo disponibilizam um “crédito” para o consumidor gastar posteriormente no site. No entanto, é obrigatório que o consumidor seja reembolsado integralmente, se for a sua preferência.
A lei do e-commerce pode parecer complexa em um primeiro momento, porém, é essencial para a segurança de todo o processo de compra, tanto para o cliente quanto para o lojista. Portanto, é imprescindível estar atento ao cumprimento das normas para diminuir o risco de falhas e problemas no futuro.
Você já está sabendo sobre as fraudes que andam ocorrendo por meio dos boletos? Não? Então, não deixe de conferir nosso post sobre o assunto para proteger sua loja!